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ART ou RRT – qual a diferença?

Se você já contratou um engenheiro ou arquiteto, ou trabalha na área da construção civil, certamente já ouviu falar em ART (Anotação de Responsabilidade Técnica) e RRT (Registro de Responsabilidade Técnica). 

Ambos são documentos que formalizam a responsabilidade técnica por um serviço ou obra, mas cada um está vinculado a um conselho profissional distinto.

Neste artigo, explicamos de forma clara o que cada um significa, quando emitir e por que são fundamentais para a legalidade e segurança de qualquer projeto técnico.

O que é a ART?

A ART é um documento obrigatório emitido por engenheiros, agrônomos, geólogos e outros profissionais registrados no CREA (Conselho Regional de Engenharia e Agronomia). Dessa forma, ela tem como objetivo registrar quem é o responsável técnico por determinado serviço, garantindo a legalidade da atuação profissional.

Assim, a ART deve ser emitida sempre que o engenheiro for realizar atividades como:

  • Projetos estruturais, elétricos ou hidráulicos
  • Execução de obras
  • Consultorias técnicas
  • Vistorias e laudos técnicos
  • Fiscalizações

Além de assegurar os direitos do profissional e do contratante, a ART é usada para compor o acervo técnico do engenheiro. Ou seja, o documento comprova sua experiência para futuras licitações ou contratos.

O que é a RRT?

A RRT, por sua vez, é emitida por arquitetos e urbanistas, regulamentados pelo CAU (Conselho de Arquitetura e Urbanismo). Assim como a ART, ela formaliza a responsabilidade técnica do profissional por atividades que vão desde o projeto arquitetônico até o acompanhamento de obras, reformas, paisagismo ou consultorias técnicas.

Dessa maneira, a emissão da RRT é obrigatória para:

  • Projetos de arquitetura
  • Reformas e ampliações
  • Acompanhamento e execução de obra
  • Projetos de interiores
  • Consultorias e pareceres técnicos

Ou seja, sempre que um arquiteto for contratado para um serviço técnico, ele deve emitir a RRT para garantir a legalidade da sua atuação e dar transparência ao processo.

Quais são as principais diferenças entre ART e RRT?

Embora tenham finalidades semelhantes — registrar quem é o responsável técnico por um serviço —, ART e RRT não são a mesma coisa. Assim, preparamos uma tabela abaixo com as principais diferenças entre ambos os documentos. 

Por que a emissão desses documentos é tão importante?

Tanto a ART quanto a RRT são exigidos por lei e têm validade jurídica. Elas:

  • Garantem a legalidade do serviço prestado
  • Atribuem formalmente a responsabilidade técnica ao profissional
  • Protegem o cliente em caso de falhas ou irregularidades
  • Facilitam processos de fiscalização, licenciamento e aprovação junto a órgãos públicos
  • Contribuem para o acervo técnico do profissional

Assim, sem a emissão do documento, o serviço pode ser considerado irregular, comprometendo o andamento da obra e a segurança jurídica de todos os envolvidos.

A principal diferença entre ART e RRT está no profissional que emite e no conselho ao qual ele pertence. Dessa forma, engenheiros emitem ARTs (via CREA), enquanto arquitetos emitem RRTs (via CAU). Ambas são obrigatórias e indispensáveis em qualquer obra ou serviço técnico.

Na prática, esses registros servem como um “RG” técnico da atividade, garantindo que haja responsabilidade formal, segurança e transparência para todos os envolvidos. Dessa maneira, se você vai contratar um engenheiro ou arquiteto, exija a ART ou a RRT — e construa com tranquilidade e respaldo legal.

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Entender melhor o que é ART e RRT e compreender quais as diferenças de cada um facilita muito o trabalho do engenheiro e do arquiteto.