ART ou RRT – qual a diferença?
Se você já contratou um engenheiro ou arquiteto, ou trabalha na área da construção civil, certamente já ouviu falar em ART (Anotação de Responsabilidade Técnica) e RRT (Registro de Responsabilidade Técnica).
Ambos são documentos que formalizam a responsabilidade técnica por um serviço ou obra, mas cada um está vinculado a um conselho profissional distinto.
Neste artigo, explicamos de forma clara o que cada um significa, quando emitir e por que são fundamentais para a legalidade e segurança de qualquer projeto técnico.
O que é a ART?
A ART é um documento obrigatório emitido por engenheiros, agrônomos, geólogos e outros profissionais registrados no CREA (Conselho Regional de Engenharia e Agronomia). Dessa forma, ela tem como objetivo registrar quem é o responsável técnico por determinado serviço, garantindo a legalidade da atuação profissional.
Assim, a ART deve ser emitida sempre que o engenheiro for realizar atividades como:
- Projetos estruturais, elétricos ou hidráulicos
- Execução de obras
- Consultorias técnicas
- Vistorias e laudos técnicos
- Fiscalizações
Além de assegurar os direitos do profissional e do contratante, a ART é usada para compor o acervo técnico do engenheiro. Ou seja, o documento comprova sua experiência para futuras licitações ou contratos.
O que é a RRT?
A RRT, por sua vez, é emitida por arquitetos e urbanistas, regulamentados pelo CAU (Conselho de Arquitetura e Urbanismo). Assim como a ART, ela formaliza a responsabilidade técnica do profissional por atividades que vão desde o projeto arquitetônico até o acompanhamento de obras, reformas, paisagismo ou consultorias técnicas.
Dessa maneira, a emissão da RRT é obrigatória para:
- Projetos de arquitetura
- Reformas e ampliações
- Acompanhamento e execução de obra
- Projetos de interiores
- Consultorias e pareceres técnicos
Ou seja, sempre que um arquiteto for contratado para um serviço técnico, ele deve emitir a RRT para garantir a legalidade da sua atuação e dar transparência ao processo.
Quais são as principais diferenças entre ART e RRT?
Embora tenham finalidades semelhantes — registrar quem é o responsável técnico por um serviço —, ART e RRT não são a mesma coisa. Assim, preparamos uma tabela abaixo com as principais diferenças entre ambos os documentos.
Por que a emissão desses documentos é tão importante?
Tanto a ART quanto a RRT são exigidos por lei e têm validade jurídica. Elas:
- Garantem a legalidade do serviço prestado
- Atribuem formalmente a responsabilidade técnica ao profissional
- Protegem o cliente em caso de falhas ou irregularidades
- Facilitam processos de fiscalização, licenciamento e aprovação junto a órgãos públicos
- Contribuem para o acervo técnico do profissional
Assim, sem a emissão do documento, o serviço pode ser considerado irregular, comprometendo o andamento da obra e a segurança jurídica de todos os envolvidos.
A principal diferença entre ART e RRT está no profissional que emite e no conselho ao qual ele pertence. Dessa forma, engenheiros emitem ARTs (via CREA), enquanto arquitetos emitem RRTs (via CAU). Ambas são obrigatórias e indispensáveis em qualquer obra ou serviço técnico.
Na prática, esses registros servem como um “RG” técnico da atividade, garantindo que haja responsabilidade formal, segurança e transparência para todos os envolvidos. Dessa maneira, se você vai contratar um engenheiro ou arquiteto, exija a ART ou a RRT — e construa com tranquilidade e respaldo legal.